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O valor bruto dos JCP (sem dedução do IR) é de R$ 17.478.687,07, correspondente a R$ 0,13 por ação ordinária e preferencial da Companhia. O crédito dos JCP ocorrerá até dia 13 de janeiro de 2010 e considerará a posição acionária do dia 30/12/2009.
O valor dos JCP está sujeito ao imposto de renda na fonte, à alíquota de 15%, exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, conforme consta dos cadastros que mantêm junto à instituição custodiante (Banco Itaú S.A.), ou acionistas domiciliados em paraísos fiscais cuja alíquota de imposto de renda é de 25%.
Os JCP, líquidos do imposto de renda na fonte, serão imputados aos dividendos obrigatórios relativos ao exercício de 2009, conforme artigo 9º, parágrafo 7º, da Lei 9.249/95.
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