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Título Lastreado em Debêntures

Criada pelas Leis nº 6.404 e nº 9.457 e regulamentada pelas Resoluções nº 1.825 e 1.833 do Conselho Monetário Nacional, a Cédula de Debêntures é um título lastreado em debêntures, que garante ao seu titular direito de crédito contra o emitente pelo valor nominal e os juros estipulados. A Cédula pode ser emitida por bancos comerciais, de desenvolvimento, de investimento e múltiplos com carteira comercial, com prazo mínimo de 60 dias e máximo equivalente ao das debêntures empenhadas. O ativo pode ser negociado em mercado secundário.