
Seminário Debateu Vantagens
E Incertezas do Outsourcing
Platéia Durante o Evento |
-Daniel Edelmuth – CIO da Nossa Caixa – Sucesso em Impressão e Segurança
(Apresentação em formato PDF)
-Patrícia Peck - Diretora do Escritório PPP Patrícia Peck Pinheiro Advogados
(Apresentação em formato PDF)
-Túlio Massoni – Advogado e Acadêmico – Outsourcing e Questões Trabalhistas
(Apresentação em formato PDF)
-Giocer P. Couto – Executivo em Outsourcing da Telemar – Cases de Grandes Bancos
(Apresentação ainda não liberada)
-Francisco Tabuso – Diretor da Compass MC – Métricas de Excelência para SLA
(Apresentação em formato PDF)
-Cláudio Cruz – Analista do TCU – Terceirização no Setor Público
(Apresentação em formato PDF)
-Ednaldo F. de Oliveira – Ger. Nac. da CEF – A Experiência da CEF
(Apresentação em formato PDF)
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Cerca de 150 gestores do setor financeiro, de áreas como tecnologia, jurídico, compras, finanças e suprimentos participaram do III Seminário Relatório Bancário de Outsourcing na Federação do Comércio de São Paulo, que este ano discutiu o tema Virtudes, Normas e Incertezas da Terceirização de TI nos bancos.
Aberto pelo Vice-presidente de Tecnologia da Nossa Caixa, Daniel Edelmuth, o evento começou com a revelação de que a Nossa Caixa acaba de atingir economias da ordem de 40% nos seus custos de impressão distribuída, após um bem sucedido projeto de terceirização que abrange também as áreas de segurança da informação e sua rede de auto-atendimento.
De acordo com Edelmuth, houve um fortíssimo impacto nos custos de impressão, com a redução dos gastos em cerca de R$ 80 em cada milheiro impresso, para um total de 14 milhões de impressões ao mês. Além disto, a Nossa Caixa obteve com o outsourcing um surpreendente aumento da satisfação dos usuários internos por conta do outsourcing. “São cerca de nada menos que 2830 pontos de impressão que vinham penando pela obsolescência das máquinas e pela dificílima presença do suporte in-loco de forma rápida em todos estes pontos”, assinala Edelmuth.
Segundo ele, os serviços de impressão de grandes lotes – como é o caso de carnês, estratos, cheques, etc. já eram há anos terceirizados. “Havíamos de fato planejado uma grande economia com as impressões de agência, departamentos, PABs e demais locais distribuídos, mas o ciclo virtual de economia com benefícios superou nossa estimativa no tempo e na quantidade”, comemora o executivo.
Na área de segurança da Informação, o alvo da Nossa Caixa em outsourcing enfatizou, até o momento, a proteção contra intrusão via códigos maliciosos e outros artifícios do ciber-crime. “Embora os ataques a estes pontos atinjam 500 assédios ao dia, temos conseguido zerar o índice de invasão ao nosso sistema. Este ganho em termos de invulnerabilidade favorece não só a Nossa Caixa, mas todo o sistema financeiro, ao qual estamos conectados”, comenta o CIO da Instituição.
MOVIMENTO SEM RETORNO
O Seminário de Outsourcing contou com a presença do Executivo de Soluções de Outsourcing da Telemar, Giocer Peixoto Couto, que sinalizou para o avanço do outsourcing como movimento sem retorno em todo o portfólio de serviços cobertos pela operadora.
Citando o Yankee Group, Peixoto apontou que os principais motivadores do outsourcing são uma drástica redução de custos (em 20% dos casos) e pela afinação de foco no core-business (em 17% dos processos). Em terceiro e quarto lugar (15% dos casos), o outsourcing é motivado por necessidades de capacitação e redução de pessoal e de melhoria de serviços. Por sua vez, a diminuição de riscos do negócio é o motivador em 10% dos casos, seguida pela necessidade de superação rápida do atraso tecnológico, que vale para 9%.
O executivo da Telemar apresentou no seminário as práticas da operadora que endereçam estes e outros requisitos do mercado e ilustrou com casos concretos envolvendo bancos no País. A Telemar é responsável por prover todo o outsourcing do ambiente de dados WAN do Banco Real, incluindo 3 mil pontos de atendimento no País, entre agências, PABs e ATMs.
Outro case apresentado pelo representante da Telemar – a rede de dados, voz e serviços convergentes do Banco do Brasil - representa o maior outsourcing de redes multisserviços do País e um dos maiores da América Latina, considerando-se o mercado financeiro.
PROJETOS ANTAGÔNICOS NA CÂMARA
-Túlio Massoni – Advogado e Acadêmico – Outsourcing e Questões Trabalhistas |
Os novos modelos negociais, ocasionados pela explosão tecnológica, relegam o longínquo esquecimento dos paradigmas organizacionais do ‘fordismo’ e apontam para a inexorável flexibilização e dos padrões de relacionamento.
Se esta equação parece natural para os estrategistas do marketing, da produção e do comércio, o mesmo não se pode falar de sua confrontação com os cânones da CLT, cujas premissas de contrato continuam em plena vigência, representando um desafio para o ímpeto dinâmico e aberto que está no próprio caráter do outsourcing.
“Pela lógica da liderança sindical – que encontra amparo na Lei – qualquer trabalhador terceirizado que preste serviço para um banco deve se associar ao sindicato dos bancários e gozar de todos os direitos da categoria, como horário reduzido, piso salarial, data-base etc”, afirma o especialista em direito do trabalho, Túlio Massoni, que atua como professor de pós- graduação e advogado do escritório Mascaro e Nascimento, de São Paulo.
Na análise do executivo, administrar o risco jurídico e evitar a geração de passivos trabalhistas futuros deve ser parte intrínseca das estratégias de outsourcing, mas nem sempre há um diálogo claro entre as instâncias de TI e os advogados das empresas. “De nada adianta contratos claríssimos que demonstram o vínculo de terceirização, se a prática do dia a dia incorre em rituais como o da pessoalidade (o funcionário terceirizado é o mesmo naquela função de todos os dias da semana) ou da subordinação (ele obedece a um chefe que é funcionário da empresa). Até mesmo o uso de endereço de ‘e-mail@empresa’, com a rubrica da contratante de outsourcing, pode servir para caracterizar o vínculo empregatício, por mais explícita que seja a relação empresa/empresa existente no contrato de outsourcing”.
Túlio Massoni assinalou que dois projetos de Lei tramitam na Câmara Federal, cada qual em um sentido oposto. Um deles – o PL 4330/04, do deputado Sandro Mabel – praticamente elimina as barreiras da CLT ao outsourcing, embora obrigue aos funcionários da terceirizada a contribuir com o sindicato afeto aos funcionários da tercerizadora. “O outro, PL 5439/05 da deputada Ann Pontes, assinala Massoni, obriga o vínculo empregatício direto com o tomador do serviço, inviabilizando, na prática, o modelo de outsourcing.
FRAGILIDADE DOS CONTRATOS
De acordo com Francisco Tabuso, diretor da empresa multinacional de consultoria em excelência Compass MC, um ponto crítico do modelo de outsourcing está na inconsistência de certos contratos que resultam ser não factíveis ou tremendamente prejudiciais para uma das partes. “Muitas vezes, o contrato de outsourcing especifica exigências que simplesmente inviabilizam o cumprimento dos SLAs, sendo que tais exigências nem sempre são imprescindíveis para o objetivo estratégico da contratante”, assinala Tabuso.
O executivo argumenta que o desenvolvimento criterioso de métricas de excelência – que sejam de fato relevantes para a melhoria do desempenho e efetivamente passíveis de controle – são o primeiro requisito para evitar estes descompassos.
Na avaliação de Tabuso, a prática de Benchmarking, uma especialidade da Compass MC, fornece a base para a elaboração destas métricas utilizando como referências concretas os índices de desempenho adequados a cada perfil corporativo.
Numa palestra recheada de dados internacionais, Francisco Tabuso destacou que embora a redução de custos seja o principal objetivo dos contratos de outsourcing, só 53% das empresas usuárias do sistema têm obtido esta redução, segundo pesquisas recentes. Outros 53%, afirma o executivo, tiveram que rever os contratos no meio do relacionamento, o que vem referendar sua visão crítica em relação a este ponto.
O OUTSOURCING NO SETOR PÚBLICO
-Cláudio Cruz – Analista do TCU – Terceirização no Setor Público |
Durante o Seminário de Outsourcing da Relatório Bancário, o analista de sistemas do Tribunal de Contas da União, Cláudio Cruz, apresentou o resultado de estudos que vem realizando para o Tribunal no sentido de apurar modelos de edital de licitação que possam absorver os novos modelos de relacionamento dos fornecedores do serviços com contratantes do setor público.
Segundo ele, a inexistência de normas claras para a terceirização de serviços tem realmente acarretado em dificuldades para a implementação do outsourcing nas empresas do Governo Federal. “Mas não se pode dizer que a Lei 8.666 seja um impeditivo para o outsourcing, mesmo considerando que os rigores da Lei dificultem bastante certos acordos de nível de serviços”, afirma Cláudio Cruz.
Segundo o executivo, um dos cuidados essenciais a serem considerados em contratações deste tipo está na necessidade de cláusulas claras de repactuação diante de circunstâncias de conjuntura. “O histórico recente de contratos com o setor público mostra um forte assédio dos fornecedores por repactuações quando ocorre alta do Dólar. Mas o mesmo não vem ocorrendo agora que o Dólar tem registrado quedas consideráveis na média dos últimos meses”, comenta o executivo.
Depois de analisar cuidadosamente os vários aspectos envolvidos no dilema outsourcing X 8.666, Cláudio Cruz recomendou aos participantes do seminário a levar em consideração o modelo eSCM – Sourcing Capability Model – como uma boa referência para contratos de SLA consistentes em se tratando de órgãos públicos. O eSCM pode ser acessado no link: http://itsqc.cs.cmu.edu/ .
O NOVO MODELO DA CAIXA
Gerente da Caixa Econômica Federal, Ednaldo Francisco de Oliveira - |
Representada no Seminário de Outsourcing pelo seu Gerente Nacional de Metodologias e Padrões de Desenvolvimento, Ednaldo Francisco de Oliveira, a Caixa Econômica Federal apresentou, em primeira mão, o seu novo modelo de outsourcing de fábrica de software, cuja licitação está em processo de definição interna.
Segundo o executivo, o contrato atualmente existente – datado de 1997 e atendido pelas empresas Politec e DBA – encontra-se naturalmente fora do atual contexto não só em termos de tecnologia, mas também em termos de prática de mercado. “Em contratos de outsourcing muito antigos, há casos em que a qualidade do código é testada e avaliada pelo próprio desenvolvedor e o maior risco do tomador de serviços é perder totalmente o controle de seus próprios processos de TI”, afirma o Gerente Nacional.
E Oliveira fala com rara experiência sobre este aspecto. Haja visto que a Caixa precisou de enorme esforço para retomar o controle de seu sistema lotérico – sem dúvida um dos mais estratégicos no core da instituição – justamente por causa um modelo de outsourcing iniciado nos anos 90, quando ainda não se dominava as tecnologias de SLA e gestão hoje disponíveis no mercado.
“Uma de nossas tendências, hoje, é fracionar criteriosamente os processos para contar com o apoio de prestadores de serviços menores e altamente especializados”, comenta o executivo. Mas ele explica que esta opção não significa uma aversão a grandes fornecedores de portfólio abrangente. “O que não pode acontecer é a entrega do processo para um terceiro que concentre todo o poder de negociação e conhecimento do processo. Qualquer que seja o porte do fornecedor é essencial que haja uma rigorosa documentação e um estrito controle exercido pelo próprio pessoal da Caixa”, assinala Oliveira.
OUTSOURCING E COMPLIANCE
Especialista em direito digital do País, a advogada, professora e consultora Patrícia Peck |
Reconhecida como uma das maiores especialistas em direito digital do País, a advogada, professora e consultora Patrícia Peck levou para o Seminário de Outsourcing um detalhado painel sobre as vantagens e riscos deste modelo para a obtenção de compliance por parte das instituições em relação a marcos normativos como Basiléia II e Sarbanes Oxley .
De acordo com a especialista, do ponto de vista jurídico, ao realizar o outsourcing as corporações transferem para um terceiro não apenas um processo, mas principalmente um meio de prova. “Os contratos necessitam ser estudados à luz de questões de grande complexidade, como as diversas legislações envolvidas e as relações de responsabilidade entre o terceirizado e o terceirizado”, assinala Patrícia.
Segundo ela, a digitalização dos negócios provocou um fenômeno ainda pouco percebido nas relações entre empresas que é a mudança de paradigma quanto ao documento original. “Se antes, o original era um papel com selo, assinatura, rubrica e carimbo, hoje o arquivo digital tem mais elementos de prova que este objeto físico”, comenta.
Entre as inúmeras questões apresentadas pela advogada, uma das mais interessantes diz respeito à terceirização ou não da responsabilidade jurídica, no caso do outsourcing.
Segundo ela, na contratação de um parceiro, as responsabilidades devem estar alinhadas com os riscos, a fim de que cada parte saiba e cumpra com sua obrigação. No caso de instituições financeiras, a advogada aponta a necessidade de ser avaliar com minúcia os riscos estratégico, de reputação e operacional. Deve-se levar em conta ainda a estratégia de saída, os riscos relativos a contrapartidas contratuais, o “risco país”, o risco contratual, o risco de acesso e o risco de concentração e sistêmico. |